Questões de Concurso
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I. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
II. Nas mesmas penas da calúnia incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga.
III. No crime de calúnia eleitoral, em regra geral, a prova da verdade do fato imputado exclui o crime, entretanto, em alguns casos previstos expressamente a exceção é vedada.
IV. No crime de calúnia eleitoral, a exceção da verdade exclui o crime, mas não é admitida, se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível
I. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. II. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. III. Divulgar, na propaganda eleitoral, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência no eleitorado. IV. Mentir ou deturpar informações, na propaganda eleitoral, visando ludibriar o eleitor, como meio de exercer influência sobre o eleitorado.
Assinale a alternativa correta.