Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. De ...
I. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
II. Nas mesmas penas da calúnia incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga.
III. No crime de calúnia eleitoral, em regra geral, a prova da verdade do fato imputado exclui o crime, entretanto, em alguns casos previstos expressamente a exceção é vedada.
IV. No crime de calúnia eleitoral, a exceção da verdade exclui o crime, mas não é admitida, se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível
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Alternativa E
A exceção da verdade não é admitida:
1) Se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível;
2) Se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;
3) Se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Vale recordar que, na seara eleitoral, as ações de salvaguarda da honra são ações penais pública incondicionadas.
- O interesse tutelado é mais amplo, abrangendo além da honra os direitos públicos subjetivos do eleitorado.
Qualquer equívoco, é só me avisar.
Bons estudos!
Art. 324, §§1º e 2º, I, II e III do Código Eleitoral
• Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:
I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível;
II – se o fato é imputado ao presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;
III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
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