O art. 22 da Lei nº 9.096/95, com a redação da Lei
nº12.891/13, estabelece como hipótese de cancelamento
imediato de filiação partidária, entre outras:
O empregado mediante comunicação com
____________ horas de antecedência, poderá deixar de
comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por
tempo não excedente a ____________, para o fim de se
alistar eleitor ou requerer transferência.