Registro eleitoral é o procedimento voltado à verificação, pela Justiça Eleitoral, do cumprimento pelos candidatos das condições necessárias à candidatura. Dentre tais condições, há que se destacar o fato de
O Código Eleitoral prevê como direito subjetivo de qualquer candidato o cancelamento do registro, devendo fazê-lo mediante petição com firma reconhecida. Ocorrendo tal hipótese, caberá ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral ou ao Juiz, conforme o caso, dar ciência imediata ao partido que tenha feito inscrição, o qual