Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre partidos políticos no direito eleitoral em direito eleitoral
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9.504/97 (Lei das Eleições).
9.504/97 (Lei das Eleições).
no 9.504/97 (Lei das Eleições).
no 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
I. Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro dos estatutos do novo partido no Tribunal Superior Eleitoral.
II. No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.
III. Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.
Está correto o que se afirma APENAS em
no 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).