De acordo com a nº Lei 497/98 do Município de Primavera do
Leste – MT, a zona caracterizada por ter uso predominantemente
residencial, com média densidade populacional, carência de
equipamentos públicos, infraestrutura consolidada, podendo,
no local, serem desenroladas atividades caracterizadas como
comércio e serviços vicinais e de locais, é denominada: