Considerando o disposto no Decreto Estadual no 58.052/12, é correto afirmar que “divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações”
Decreto n.º 58.052/2012-SP, artigo 31: “Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus: