Para efeito de pagamento do imposto, quando for difícil a apuração do valor real da operação, a Lei estadual n° 7.014, de 1996,
que trata do ICMS no Estado da Bahia, prevê expressamente que a base de cálculo do ICMS poderá ser fixada mediante pauta
fiscal, de acordo com a média de preços praticados no Estado, relativamente às operações com
Conforme a Lei estadual n° 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, dar-se-á o diferimento quando o lançamento
e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para uma etapa posterior. Na
hipótese de operação sujeita ao diferimento, salvo disposição em contrário, o imposto devido pelas referidas operações será
pago pelo responsável, quando
A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, contempla algumas regras a respeito da contribuição de melhoria. De acordo com a referida Lei,
O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto estadual n° 7.629, de 09 de julho de 1999, ao
tratar de matéria atinente à competência, estabelece que não se incluem na competência dos órgãos julgadores