Sobre a posse de Servidores Públicos Estaduais.
“Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura de respectivo
termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as
responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado que
não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das
partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.”
ALAGOAS. Regime jurídico único dos servidores civis do estado de Alagoas. Lei nº 5.247, de
26 de julho de 1991