Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação sem a necessidade de indicar a
motivação e, estando a informação disponível, o órgão ou a
entidade deverá conceder acesso imediato.
(Espírito Santo. Lei de Acesso à Informação: Orientações aos servidores.
Sistema de Transparência Pública. P.13. https://acessoainformacao.
es.gov.br/Media/NovoAcessoInformacao/Conteudo/Servidores/Orienta
coes%20sobre%20a%20lai/LAI_Servidor_A4_FINAL.pdf.)
O prazo para um cidadão entrar com recurso quando seu pedido de acesso à informação for negado ou ele não tenha ficado satisfeito com a resposta recebida é de: