A respeito das penas disciplinares aos servidores, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Rio de Janeiro (Decreto-lei 220/75) prevê que o inquérito administrativo precederá sempre a aplicação de penas de:
Os documentos gerados com base na execução de programas gerais ou específicos de auditoria contábil, elaborados por auditores da Auditoria Geral do Estado e subscritos pelo Auditor Geral do Estado ou por servidor por este designado, ambos qualificados profissionalmente, denominam-se: