É responsável, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e pelos acréscimos devidos ao Estado de Pernambuco, conforme
estabelece a Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, entre outros,
Conforme o disposto no Decreto estadual n° 44.650, de 30 de junho de 2017, relativamente à prestação de serviço de transporte
e ao respectivo prestador, sem prejuízo das hipóteses específicas previstas na legislação tributária estadual, considera-se