Conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Palmas, em
consonância com as Constituições Federal e Estadual, a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e
operacional do Município e das entidades de sua administração
direta e indireta, quanto a sua legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, está sujeita a duplo controle: externo e interno. Sobre
o exercício destes controles no âmbito municipal, assinale a
alternativa INCORRETA.