No decorrer de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da
União (TCU), tendo por escopo a verificação da legalidade,
legitimidade e economicidade de contrato de concessão pública
em vigor há dois anos, são detectados achados relacionados não
só à fase pré-contratual, pertinentes a vícios no procedimento
licitatório, mas igualmente à etapa de execução contratual,
relacionados à irregular suspensão do pagamento de outorga em
decorrência de suposto desequilíbrio econômico e financeiro do
contrato em desfavor do concessionário.
Diante de tais achados de auditoria, compete ao TCU: