Questões de Concurso
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I. A idade mínima estabelecida é de 18 anos para os contratos de emprego, todavia, a partir dos 14 anos duas possibilidades estão juridicamente previstas, quais sejam, de auferimento de rendimentos através de um contrato civil, caracterizando o atleta como trabalhador autônomo, ou, dentro de condições preestabelecidas, como empregado por contrato especial de trabalho, caso a entidade seja formadora do atleta.
II. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos, sendo certo que, nos termos do entendimento jurisprudencial dominante, tem-se que as prorrogações por indefinidas vezes desnaturam o contrato por prazo determinado.
III. O termo “luvas" se refere à prerrogativa exclusiva de autorização sobre a transmissão, utilização e fixação de imagens nos eventos esportivos, sendo atualmente fixado o repasse em 5% e, em termos remuneratórios, tem caráter indenizatório.
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, exceto se este for órgão da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
II - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, exceto quanto às obrigações de fazer ou indenizações substitutivas a estas.
III - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.° 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como em pregadora.
IV - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta, bem como no caso de trabalho temporário previsto na Lei n° 6.019, de 03.01.1974.