Íris, empregada no condomínio Solar dos Deuses, sofreu acidente e teve que amputar uma perna. Ato contínuo, em flagrante
atitude discriminatória, o síndico a dispensa, alegando que não poderia manter uma empregada sem um membro, pela
preservação da imagem do condomínio. Nessa situação, com base na legislação que rege a matéria, Íris terá direito, além da
reparação pela ofensa de ordem moral, a
Simão e a sua empregadora a Funilaria Martelinho de Ouro, pretendem celebrar acordo mútuo para colocarem fim ao contrato
de trabalho. Nessa situação, sabendo que o saldo da conta do FGTS de Simão é de R$ 4.000,00, o mesmo deverá receber de
indenização sobre este saldo, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o valor de I, podendo levantar até II do
saldo existente. As lacunas I e II se preenchem correta e respectivamente com
Camélia é empregada celetista do Restaurante Prato Bom, tendo ingressado em 01/01/2013, na função de cozinheira. A
empresa pretende rescindir o contrato da referida empregada em 31/12/2022, indenizando o aviso prévio. O salário de Camélia
corresponde a R$ 2.100,00. Nessa hipótese, com base na legislação federal vigente, o aviso prévio de Camélia deverá ser de