“Convenções e acordos coletivos de trabalho são
instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades
sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições
de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes
envolvidas.
Para que tenham validade e se apliquem a todos os
envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE. A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos
no MTE, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art.
614 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais
exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser
dada a tais atos.”
[BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Relações de Trabalho: registro de convenções e
acordos coletivos de trabalho. Disponível em: <http://www.portalcbncampinas.com.br/?p=35525>. Acesso em: 20 maio 2014.
Acesso em: 20 de maio de 2014]