A financeira Crédito Legal e seu gerente de vendas Sócrates, empregado celetista, pactuaram a prestação de serviços em
regime de teletrabalho. Para o seu melhor desempenho, referido empregado adquiriu equipamentos tecnológicos para fazer
frente à boa execução das atividades, tendo gasto R$ 3.000,00, bem como contratou um novo plano de internet que lhe custará
R$ 400,00 mensais. Nessa hipótese, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora
Simão e a sua empregadora a Funilaria Martelinho de Ouro, pretendem celebrar acordo mútuo para colocarem fim ao contrato
de trabalho. Nessa situação, sabendo que o saldo da conta do FGTS de Simão é de R$ 4.000,00, o mesmo deverá receber de
indenização sobre este saldo, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, o valor de I, podendo levantar até II do
saldo existente. As lacunas I e II se preenchem correta e respectivamente com
Platão está sendo contratado pela Empresa de Pesca Leão do Mar e, pela atividade de risco que irá desempenhar, vai receber
adicional de periculosidade, além do salário de R$ 3.000,00, gratificação de função de R$ 500,00 e prêmio produtividade de
R$ 300,00. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, perceberá a título de adicional de
periculosidade o valor de
Camélia é empregada celetista do Restaurante Prato Bom, tendo ingressado em 01/01/2013, na função de cozinheira. A
empresa pretende rescindir o contrato da referida empregada em 31/12/2022, indenizando o aviso prévio. O salário de Camélia
corresponde a R$ 2.100,00. Nessa hipótese, com base na legislação federal vigente, o aviso prévio de Camélia deverá ser de