Todo e qualquer funcionário tem direito a receber
o vale-transporte, incluindo domésticos e
temporários. Em contrapartida, o empregador, tanto
pessoa física quanto pessoa jurídica, deve
providenciar o seu fornecimento. O percentual que
deve ser descontado em folha de pagamento sobre a
verba de vale transporte é:
O adicional noturno teve origem na constituição
de 1937 que estabelecia que “o trabalho à noite, a não
ser nos casos em que é efetuado periodicamente por
turnos, será retribuído com remuneração superior à
do diurno”. Atualmente, o adicional noturno encontra-se regulamentado no Art. 7º da Constituição Federal.
Conforme descrito na CLT, o adicional noturno é
realizado no horário de trabalho: