Será obrigatória a anotação da hora de entrada e de
saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, para os estabelecimentos com
Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 -
CLT, a duração normal do trabalho, para os empregados
em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas
diárias, desde que não seja fixado expressamente outro
limite. Sobre a jornada de trabalho em regime de tempo
parcial, pode-se afirmar que:
Em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 -
CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial
aquele cuja duração não exceda a determinados períodos
na jornada de trabalho. Sobre esses períodos de trabalho,
pode-se afirmar que se enquadra como regime de tempo
parcial, respectivamente: