Questões de Concurso
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A reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, trouxe significativa mudança no regime de compensação de jornada de trabalho. Antes da reforma, a compensação de horários era facultada de acordo com o artigo 7º, XIII da Constituição Federal de 1988, e com entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a compensação de jornada de Trabalho devia ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Disponível em: http://www.portaldaindustria.com.br/relacoesdotrabalho/media/publicacao/chamadas/MO DERNIZACAO%20TRABALHISTA_WEB%20(1)_1.pdf. Acesso em: 22/05/2018.
Conforme o exposto, responda de que maneira é feita a compensação da jornada de trabalho de acordo com a Lei nº 13.467/2017?
No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.
Em casos específicos de empregados contratados para jornada
de trabalho de seis horas diárias e trinta horas semanais, mas
que habitualmente prorrogam essa jornada, a jurisprudência
tem-se posicionado no sentido de reconhecer, no mínimo, uma
hora de intervalo para repouso e alimentação.