Conforme definido no art. 6º da Lei nº 6.938, de 31 de
agosto de 1981, o órgão pertencente ao Sistema Nacional do
Meio Ambiente (SISNAMA) que tem a função de assessorar o
Presidente da República na formulação da política nacional e
nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e para os
recursos ambientais é:
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento
técnico que deve ser elaborado para avaliar os impactos
ambientais de um empreendimento. O Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA) é um documento que apresenta os
resultados do EIA. Uma diferença entre o EIA e o RIMA é
que
Impactos ambientais são alterações no meio ambiente que
podem ser causadas pelas atividades humanas, podendo
ser negativas ou positivas, permanentes ou temporárias.
Quando se trata da avaliação e aplicação de impactos
ambientais em projetos, qual método é utilizado para
identificar, avaliar e mitigar os efeitos negativos no meio
ambiente?