De acordo com a Resolução do CONAMA nº 001, de 23 de
janeiro de 1986, o licenciamento de atividades modificadoras do
meio ambiente, tais como estradas de rodagem, ferrovias, portos,
terminais de minério, aeroportos, exploração econômica de
madeira, usina hidrelétrica, entre outras, dependerá da
elaboração do:
De acordo com a Resolução CONAMA n.º 420/2009, uma área
em que, após a realização de uma avaliação preliminar, forem
observados indícios da presença de contaminação ou
identificadas condições que possam representar perigo será
considerada