Pode ser compreendido como a proteção da natureza de
forma que ela seja intocável, sem interferências humanas, sendo
necessário quando a biodiversidade se encontra em risco, tanto
em termos de nível de espécie, como em níveis de ecossistema
ou bioma (PADUA, 2006). Esse é o conceito de:
O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente,
a avaliação de impactos ambientais e o zoneamento ambiental
são alguns dos muitos instrumentos:
Os “processos resultantes dos danos ao meio ambiente,
pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas
propriedades, tais como a qualidade ou capacidade produtiva dos
recursos ambientais” são considerados, segundo a Lei nº
6.938/81, como:
Composto pelos “órgãos e entidades da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as
fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela
proteção e melhoria da qualidade ambiental” (Lei nº 6.938/81).
Assim é a estrutura do: