O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente,
a avaliação de impactos ambientais e o zoneamento ambiental
são alguns dos muitos instrumentos:
Os “processos resultantes dos danos ao meio ambiente,
pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas
propriedades, tais como a qualidade ou capacidade produtiva dos
recursos ambientais” são considerados, segundo a Lei nº
6.938/81, como:
Composto pelos “órgãos e entidades da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as
fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela
proteção e melhoria da qualidade ambiental” (Lei nº 6.938/81).
Assim é a estrutura do:
O artigo 10º da Lei 6.938/81 diz que a construção,
instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou
potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de
causar degradação ambiental dependerão de prévio: