A Resolução n° 9/1987 do Conselho Nacional do Meio Ambiente − CONAMA dispõe sobre a realização de Audiências Públicas
no processo de licenciamento ambiental. Segundo estabelece a referida normativa,
A Resolução n° 306/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente − CONAMA estabelece os requisitos mínimos e o termo de
referência para a realização de auditorias ambientais. Com base na referida normativa,
De acordo com a Resolução Conama n. 430/2011, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser
lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam às condições de lançamento, que incluem: