Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre instrumentos da política nacional do meio ambiente em direito ambiental
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A avaliação de impacto ambiental é definida como um conjunto de procedimentos destinados a realizar um exame sistêmico dos impactos ambientais associados a uma ação proposta e suas alternativas. Esse processo visa assegurar a adoção de medidas de proteção ao meio ambiente, especialmente no que concerne às decisões relacionadas à implementação de um projeto.
O EIA e o respectivo RIMA são dois documentos distintos, que servem como instrumento de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), parte integrante do processo de licenciamento ambiental.
Os empreendedores e profissionais que assinam estudos ambientais são responsáveis pelas informações neles contidas, estando passíveis de sanções administrativas, civis e penais.
O EIA compreenderá, no mínimo, algumas atividades técnicas, tais como: a realização de um diagnóstico ambiental da área de influência do projeto sob análise no EIA (abrangendo o meio físico, biótico e socioeconômico), a análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, a definição de medidas mitigadoras para os impactos negativos, e a elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos, tanto positivos quanto negativos.
O EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são abordados pela Resolução 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Essa resolução trata da incorporação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente.