Entre as modalidades de obrigações previstas no Código Civil Brasileiro (Lei Federal n.º 10.406/2002), encontram-se
as obrigações divisíveis e indivisíveis. No tocante a esta última modalidade, e de acordo com o entendimento
dominante traduzido em enunciado de jornada de Direito Civil (CTF/STJ), assinale a alternativa CORRETA.
No nosso ordenamento jurídico, existem obrigações no âmbito civil. São
conceituadas como conjunto de normas que disciplina a relação jurídica pessoal
vinculativa de um credor a um devedor, por meio da qual o sujeito passivo assume o
dever de cumprir uma prestação de interesse do outro. Abaixo, temos algumas
delas, exceto:
Maria e Renata celebraram contrato que impunha à primeira (Maria) o cumprimento de obrigações alternativas em favor de Letícia.
Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a escolha da prestação, entre aquelas alternativamente previstas no contrato, caberá a