Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em
prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno
direito as cláusulas que estabeleçam a perda parcial das prestações pagas em benefício do
credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do
produto alienado.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas
contratuais abusivas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, que transfiram
responsabilidades a terceiros e estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do
consumidor, dentre outras.
Compete à Justiça Federal julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço
público de telefonia, quando a ANATEL for litisconsorte passiva necessária, assistente, ou
opoente.
A Lei Federal n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) proíbe a publicidade
enganosa, definida, exemplificativamente, como a publicidade que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, em todas as hipóteses de
contratação de fornecimento de produtos e serviços.