Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em
prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno
direito as cláusulas que estabeleçam a perda parcial das prestações pagas em benefício do
credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do
produto alienado.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no que respeita à responsabilidade por vício
do Produto e do Serviço, são considerados impróprios ao uso e consumo, os produtos que,
por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Compete à Justiça Federal julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço
público de telefonia, quando a ANATEL for litisconsorte passiva necessária, assistente, ou
opoente.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, em todas as hipóteses de
contratação de fornecimento de produtos e serviços.