A Lei nº 13.869/2019, dispõe sobre os crimes de abuso de
autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não,
que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercêlas, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Tais crimes
são de ação penal:
Quem portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma
de fogo com numeração, marca ou qualquer sinal de
identificação raspado, suprimido ou adulterado incorre nas
mesmas penas do crime de:
Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir
que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência
mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua
posse ou que seja de sua propriedade, constitui:
Os crimes contra a pessoa são aqueles que atingem
imediatamente o ser humano. Com os tipos penais dos
crimes contra a pessoa, o legislador pátrio tutela os
requisitos fundamentais para a vida em sociedade. Por tal
motivo, o Estado tratou de forma diferenciada o homicídio
praticado contra a mulher por razões da condição do sexo
feminino. O tratamento diferenciado diz respeito: