A Lei nº 13.869/2019, dispõe sobre os crimes de abuso de
autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não,
que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercêlas, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Tais crimes
são de ação penal:
Quem portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma
de fogo com numeração, marca ou qualquer sinal de
identificação raspado, suprimido ou adulterado incorre nas
mesmas penas do crime de:
Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir
que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência
mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua
posse ou que seja de sua propriedade, constitui: