Seguindo o artigo 135 do Código Penal Brasileiro, faltar
com o procedimento de prestar socorro à vítima de
acidente, ocasionando em casos mais críticos a morte do
indivíduo, é considerado um crime.
A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim
procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das
classificações existentes, são, respectivamente, delito de
resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo
próprio:
Quem pratica a conduta típica prevista no Código Penal
de “praticar com o fim de transmitir a outrem moléstia grave
de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio”
incorre no crime de:
O Código Penal tipifica maus-tratos da seguinte maneira: “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua
autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de
alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de
meios de correção ou disciplina”. Relativamente à disposição do Código Penal, se o crime de maus-tratos: