Nos termos do Art. 312 do Código Penal, “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio” trata-se de:
Hércules, auditor fiscal, sabendo que a empresa Olimpo, de propriedade de Dionísio, era devedora de tributos ao fisco, procurou
Dionísio solicitando para si o pagamento de R$ 150.000,00 para deixar de lançá-los. Nesse caso, Hércules praticou, em tese,
crime