O agente que realiza apropriação indébita por
apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou
a detenção, tem sua pena aumentada em um terço, nos
termos do Código Penal, quando recebeu a coisa em:
Nos termos do Art. 312 do Código Penal, “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio” trata-se de: