O furto qualificado, à luz do Código Penal, acarretará pena
de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime for
cometido mediante concurso de duas ou mais pessoas.
De acordo com o Art. 155, § 1º, do Código Penal, a prática
de furto terá a pena reduzida em um terço, se o crime é
praticado durante o repouso noturno.
O Código Penal, em seu Art. 155, § 3º, afirma que, na
prática de furto, a energia elétrica ou qualquer outro bem
que tenha valor econômico não se equipara ao conceito
de “coisa móvel” descrito na referida Lei.