Questões de Concurso
Sobre direito penal
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I) O principio da insignificância somente se aplica ao crime de contrabando se o agente não faz do delito uma prática habitual.
II) O princípio da insignificância - construção jurisprudencial e doutrinária sem previsão legal - é atualmente admitido como excludente de tipicidade em crimes ambientais e inadmitido em crimes de falsificação de moeda.
III) Não apresenta repercussão geral o recurso extraordinário que verse sobre a questão do reconhecimento de aplicação do princípio da insignificância em crime de posse de substância entorpecente para uso pessoal porque se trata de matéria infraconstitucional.
É possível afirmar que:
I) As penas de reclusão ou detenção previstas para os crimes concorrenciais tipificados no art. 4o da Lei 8.137/90 podem ser integralmente convertidas em multa independente da quantidade da pena aplicada.
II) O princípio do ne bis in idem não impede a punição do autor do crime antecedente pelo concurso deste com a lavagem de dinheiro posterior, se ele dela participar, ao contrário do que ocorre nos casos de favorecimento real e receptação simples.
III) Na lei de lavagem de dinheiro, a alienação antecipada de bens se limita aos casos de risco de depreciação total de bens ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
IV) A lei 12.529/11 impede o oferecimento da denúncia contra o agente beneficiário da leniência, a partir da celebração do acordo, não apenas pela prática do crime principal, de cartel, mas também em relação a qualquer outro delito diretamente relacionado a este, hipótese não prevista expressamente para o colaborador espontâneo nos crimes de lavagem de dinheiro.
V) O dolo eventual, modalidade admissível para o crime de lavagem de dinheiro, segundo julgados recentes do STF, não é suficiente para a tipicidade nos crimes de receptação qualificada e de denunciação caluniosa.
É possível afirmar que:
I - A possibilidade de iniciar ação penal para apuração da prática do crime de apropriação indébita previdenciária antes da constituição definitiva do crédito fiscal em âmbito administrativo é pacífica na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II - O elemento subjetivo da apropriação indébita previdenciária, crime omissivo próprio, é incongruente, sendo cabível o reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa, desde que cabalmente demonstrada pelo agente.
III - A prescrição do crime fiscal tem por termo inicial a data da entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o referido débito fiscal, dispensada, nesse caso, qualquer outra providência por parte do fisco.
IV) No crime de sonegação de contribuição previdenciária, será extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declarar e confessar as contribuições, importâncias ou valores e prestar informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia.
V - E pacífica a jurisprudência do STF a respeito do condicionamento do processo penal contra pessoa jurídica pela prática de crime ambiental à identificação e persecução penal da pessoa física responsável pelo mesmo delito.
É possível afirmar que:
O juiz poderá substituir a pena privativa de liberdade do condenado reincidente não específico por penas restritivas de direitos se, em face da condenação anterior, a substituição for socialmente recomendável.
A versão clássica do modelo penal garantista ideal se funda sob os princípios da legalidade estrita, da materialidade e lesividade dos delitos, da responsabilidade pessoal, do contraditório entre as partes e da presunção de inocência
O reincidente específico em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins poderá pleitear o livramento condicional após cumprir dois terços da sua pena privativa de liberdade.
Para a caracterização do crime culposo, a culpa consciente se equipara à culpa inconsciente ou comum.
De acordo com o STJ, a confissão qualificada enseja o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65 do CP.
Conforme a mais recente jurisprudência do STF, o crime de roubo se consuma quando o agente, depois de cessada a violência ou a grave ameaça, tem a posse pacífica e desvigiada da coisa subtraída.
Conforme a jurisprudência pacificada do STF, o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de modo que não se exige demonstração de ofensividade real para sua consumação.
Conforme a mais recente jurisprudência do STF, os condenados por crimes hediondos praticados antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.464/2007 podem pleitear a progressão de regime após o cumprimento de apenas um sexto da pena aplicada.
Durante a execução da pena privativa de liberdade, em caso de saída temporária, prisão domiciliar e livramento condicional, o juiz poderá determinar a fiscalização por meio de monitoração eletrônica