Havendo falta de quórum, uma
sessão ordinária da Câmara Municipal
pode ser encerrada. O movimento para
o encerramento tem início com o
pedido de um Vereador, logo após o
início da sessão, requerendo contagem
dos Vereadores presentes. Constatada a
insuficiência de presentes, a sessão é
cancelada. Para a verificação e
confirmação das presenças o Oficial
Legislativo deve observar o registro de: