De acordo com a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro
de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.180, de 19 de
dezembro de 1985, o trabalhador tem o direito de receber
o vale-transporte para seu deslocamento até o local de
trabalho. Em relação ao vale transporte é correto afirmar
que:
Para cumprir as determinações da Lei 4.923-65,
os estabelecimentos que registrarem movimento de
empregados por desligamento dos mesmos, deverão
informar o Ministério do Trabalho em até o:
Para que se faça possível a admissão de empregado,
torna-se indispensável que ele possua e apresente, no
Departamento de Pessoal, a seguinte documentação, que é
obrigatória, conforme normas do Ministério do Trabalho: