O consórcio público adquirirá personalidade de direito público ou de direito privado. No
caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, ele observará as normas de
direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos,
prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes
militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada
a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças.
É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da
administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás
natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos
minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica
exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
É livre a associação profissional ou sindical, sendo permitida a criação de mais de uma
organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou
empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
Segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, é imprescritível a ação de
reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, conforme estabelece o art.
37, § 5º da Constituição Federal.