É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípi...

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Q641777 Direito Constitucional
É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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CF 88, Art. 20, § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

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Fé em Deus, não desista.

Acresce-se:

 

 

“[...] Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais. [...].” STF, MS 24.312, 19-12-2003

Certo. Art. 20, §1º da CF

Alguém saberia dizer o que é essa participação dos órgãos da Adm. Direta da União?? Entendo que a questão seja cópia da CF, mas acabei errando a questão por causa dessa parte, porque não entendi. Os entes políticos, eu entendo que participem do resultado dessas explorações de recursos naturias em seu território, mas como um órgão, que sequer tem personalidade jurídica participa?

CERTO 

CF/88

ART. 20 § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

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