De acordo com a Norma Regulamentadora NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho
na Indústria da Construção, ficam desobrigados de constituir a Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes (CIPA):
De acordo com a Norma Regulamentadora NR17 – Ergonomia, nos locais de trabalho onde
são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, é recomendado
que a umidade relativa do ar seja:
De acordo com a Norma Regulamentadora NR9 – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais, deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a
minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das
seguintes situações, EXCETO: