No contexto da compliance e das práticas de
controle, um programa de integridade deve
consistir, no âmbito de uma pessoa jurídica, no
conjunto de mecanismos e procedimentos
internos de integridade, auditoria e incentivo à
denúncia de irregularidades e na aplicação
efetiva de códigos de ética e de conduta,
políticas e diretrizes com objetivo de detectar e
sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos
ilícitos praticados contra a administração
pública: