Conforme o Art. 3º da Lei 10.861/2004, a avaliação das instituições de educação superior terá por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais, dentre elas, obrigatoriamente, a seguinte:
Todo Centro de Material e Esterilização deve implantar um programa de controle de processo de esterilização na rotina, por meio do monitoramento de parâmetros críticos do ciclo. Nessa perspectiva, deve ser rotina: