A obrigatoriedade para que o refinanciamento da
dívida pública conste separadamente na lei
orçamentária e nas de crédito adicional foi uma
exigência da Lei:
De acordo com o art. 1º da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações, são estabelecidas normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos pertinentes aos
itens relacionados abaixo, à exceção de: