De acordo com a Lei n. 10.216/01 (Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais), a
internação psiquiátrica, nas modalidades voluntária, involuntária e compulsória, somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. E,
em se tratando de internação psiquiátrica involuntária, esta deverá, no prazo de setenta e
duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do
estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado
quando da respectiva alta.