A posse de ingresso válido e de documento de identificação civil, assim como o
consentimento à revista pessoal de prevenção e segurança são condições de acesso e
permanência do torcedor no recinto esportivo, conforme a Lei n. 10.671/03 (Estatuto do
Torcedor).
Equiparam-se ao fornecedor, nos termos da Lei n. 8.078/90, a entidade desportiva
detentora do mando de jogo e a entidade responsável pela organização da competição,
incumbindo a esta última o dever de comunicar, previamente, à autoridade de saúde a
realização do evento.
Segundo a Lei n. 9.656/98 (Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde), admite-se a
variação do valor das contraprestações pecuniárias fixadas nos contratos de planos
privados de assistência à saúde conforme a idade, exceto em relação a consumidores a
partir dos setenta anos de idade, os quais deverão comprovar, apenas, a idade para que se
mantenha o valor da obrigação.
Nos termos da Lei n. 8.078/90, o envio ou entrega de qualquer produto, sem solicitação
prévia do consumidor, independente da quantidade remetida ou entregue, é equiparado a
amostra grátis, sem que haja obrigação de pagamento.
Conforme o regramento do Código de Defesa do Consumidor, publicidade enganosa pode
se dar na forma omissiva, quando não se informa sobre dado essencial do produto ou do
serviço, cabendo o ônus da prova da correção da informação/comunicação publicitária a
quem a patrocina.