A concessão de licença para o particular construir é ato administrativo e, por
consequência, ela é dotada de presunção de legitimidade, de imperatividade, de
exigibilidade e de autoexecutoriedade.
É indispensável a autorização legislativa para a extinção, mediante alienação judicial, de
condomínio indivisível que possua fração ideal constituída por bem dominical.
É inexigível licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as
organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para
atividades contempladas no contrato de gestão.
A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas,
embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não
havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.
De acordo com a Lei n. 9.784/99 (Processo Administrativo), a Administração Pública
obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, taxatividade, contraditório, segurança
jurídica, interesse público e eficiência.