É inexigível licitação para a celebração de contratos de pre...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q641800 Direito Administrativo
É inexigível licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de questão que se limitou a exigir conhecimentos acerca do texto expresso da lei. No caso, mais especificamente, da Lei 8.666/93, em seu art. 24, XXIV, que estabelece que a hipótese versada no enunciado, a rigor, constitui caso de licitação dispensável, e não de inexigibilidade.

A propósito, confira-se:

"Art. 24.  É dispensável a licitação:

(...)

XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."

Do exposto, equivocada a presente assertiva.


Gabarito do professor: ERRADO


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

hipótese de dispensa de licitação

Errado

 

De acordo com a L8666

 

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

 

XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

Dispensável.

GABARITO: ERRADO

 

Licitação inexigível: Impossibilidade de disputa/competição. Portanto, não precisa fazer licitação. A administração pode contratar diretamente.  A L. 8666/93 enumera 03 hipóteses EXEMPLIFICATIVAS. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25

 

DISPENSA: Nesse caso há competição, porém a lei define hipóteses em que o Estado pode contratar diretamente. A dispensa é um gênero e possui duas espécies:

 

Licitação dispensada : Nesse caso o Estado é obrigado a contratar diretamente. O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17. As hipóteses estão relacionadas com a alienação de bens entre òrgãos da Adm. Pública.

 

Licitação dispensável:  A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade, o administrador pode optar entre realizar a licitação ou contratar diretamente. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo. TAXATIVO.

 

Questão:

 

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

 

FONTE: anotações do caderno prof. Ivan Lucas

Sobre a temática licitação, adicionam-se:

 

"[...] Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação. [...]." REsp 1.352.497, 4/2/2014.

 

"[...] Reconhecida a nulidade de contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública não tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contratoRealmente, o fato de um contrato administrativo ter sido considerado nulo por ausência de prévia licitação não exime, em princípio, a Administração do dever de indenizar o contratado pelos serviços por ele prestados. Todavia, em consideração ao disposto no art. 59 da Lei 8.666/1993, devem ser ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade do contrato. [...]." AgRg no REsp 1.394.161, 8/10/2013.

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo