De acordo com a Lei n. 9.784/99 (Processo Administrativo), a...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Como se vê, o apontado princípio da taxatividade, indicado pela Banca, não se insere dentre aqueles contemplados no citado preceito legal, o que resulta no desacerto desta proposição.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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LEI Nº 9.784 , Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade (não é taxatividade), ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Fé em Deus, não desista.
Errado
Vamos diretamente ao erro
De acordo com a L9784:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Tem taxatividade e falta a Moralidade na L9784 da questão
Questão:
De acordo com a Lei n. 9.784/99 (Processo Administrativo), a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, taxatividade, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
O erro está na palavra "taxatividade".
Galera, um bizu, que por coincidencia acabei de assistir a aula do Professor Evendro Guedes do ALFA, o Principio da Impessoalidade é sinônimo de Finalidade. \o/
obs.: complementado pelas correntes doutrinárias comentadas pelo Alfredo Reis.
taxatividade não!
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