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Q641798 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n. 9.784/99 (Processo Administrativo), a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, taxatividade, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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A presente questão não demanda comentários aprofundados porquanto limitou-se a cobrar conhecimentos acerca do texto expresso da lei. No caso, mais especificamente do teor do art. 2º, caput, da Lei 9.784/99, que ora transcrevo para melhor análise:

"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

Como se vê, o apontado princípio da taxatividade, indicado pela Banca, não se insere dentre aqueles contemplados no citado preceito legal, o que resulta no desacerto desta proposição.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

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LEI Nº 9.784 , Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade (não é taxatividade), ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

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Fé em Deus, não desista.

Errado

 

Vamos diretamente ao erro

 

De acordo com a L9784:

 

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

 

 

 

Tem taxatividade e falta a Moralidade na L9784 da questão

 

Questão:

 

De acordo com a Lei n. 9.784/99 (Processo Administrativo), a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, taxatividade, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. 

O erro está na palavra "taxatividade". 

Galera, um bizu, que por coincidencia acabei de assistir a aula do Professor Evendro Guedes do ALFA, o Principio da Impessoalidade é sinônimo de Finalidade. \o/

obs.: complementado pelas correntes doutrinárias comentadas pelo Alfredo Reis.

taxatividade não!

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